A Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 34/180) e aberta a assinatura em 18 de dezembro de 1979. O Brasil ratificou a convenção em 1º de fevereiro de 1984, com reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4, e 16, parágrafo 1, alíneas (a), (c), (g) e (h). O Brasil retirou as mencionadas reservas em 20 de dezembro de 1994.
De acordo com a convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significa toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
Em 1999, a Assembleia das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher para ampliar a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. O Comitê, responsável pelo monitoramento da implementação da convenção e competente para analisar os relatórios encaminhados pelos Estados-partes sobre o cumprimento da convenção, passou a ter a função de receber e examinar as comunicações apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que aleguem ter sofrido violações de quaisquer direitos estabelecidos na Convenção. O Brasil ratificou o protocolo em 2002.
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Quem sou eu

- INEZ LOPES
- Professora-adjunta de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Ex-coordenadora Geral de Cooperação Jurídica Internacional do DRCI do Ministério da Justiça.
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