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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

O papel do Estado-nação nos contextos global e regional no processo de desenvolvimento

A globalização e a regionalização são fenômenos que supostamente deveriam promover o desenvolvimento humano, melhorando a qualidade de vida, com fundamento num desenvolvimento sustentável, e numa política que promova efetivamente o progresso dos países periféricos, diminuindo-se as diferenças entre eles, afastando-se de vez a falsa idéia de que é possível estabelecer um padrão de consumo desenfreado semelhante aos dos países desenvolvidos.

O fato é que no contexto da globalização a preocupação com o desenvolvimento é vista predominantemente sob uma perspectiva econômica e as atuais regras beneficiam apenas os países desenvolvidos, sem levar em consideração os interesses dos países periféricos. Um bom exemplo é a questão agrícola tanto na OMC quanto no processo de formação da ALCA. Os países centrais que defendem a política neo-liberal de afastar a intervenção do Estado na economia continuam a subsidiar a agricultura, atendendo aos anseios de seus nacionais. Por outro lado, fazem barreiras técnicas contra o direito dos Estados em desenvolvimento progredirem, pois a maior parte dos países periféricos tem a agricultura como sua economia basilar.

O protecionismo é muito mais acentuado no regionalismo do que no globalismo. A União Européia, por exemplo, não aceita discutir a questão agrícola na OMC, embora tenha sido previsto o fim dos subsídios a partir de 2005 na Rodada Uruguai. As barreiras técnicas ao comércio são um tema que atinge diretamente os interesses nacionais. E, enquanto houver barreiras técnicas, o direito ao desenvolvimento também é afetado. Assim, os Estados-nações continuam a ter grande influência nas tomadas de decisões e na construção jurídica da ordem internacional.

Toda transformação implica uma mudança de comportamento nos diversos planos da sociedade –político, social, econômico, cultural e jurídico. Nos processos de modificações profundas, alguns fatores se perpetuam no tempo não por serem imutáveis, mas pela flexibilidade de se ajustarem às situações novas. As mutações temporais e espaciais de fenômenos ensejam modificações conceituais. Por isso, o Estado, enquanto instituto criado pelo homem para facilitar a sua vida na sociedade, reflete os interesses de desenvolvimento social que se propagam no tempo. Além disso, os governos dos Estados têm dentre suas inúmeras funções a de equalizar e redistribuir as riquezas produzidas e manter o seu mercado ativo por meio de políticas tanto macroeconômicas quanto microeconômicas, de modo a assegurar um desenvolvimento humano sustentável.

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Quem sou eu

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Professora-adjunta de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Ex-coordenadora Geral de Cooperação Jurídica Internacional do DRCI do Ministério da Justiça.